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Brewpub - legislação brasileira

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bem, novo no forum, e eu deveria mesmo era ficar 'queto' no canto, mas como aqui é o lugar para se passar nossas experiências ... vamos lá....
como disse um tirano(Goebbels), que uma mentia contada muitas vezes vira verdade, consumi o que as páginas da net diziam por muito tempo como pura verdade, depois percebi que muitos só estavam enfeiando para de uma certa forma se auto preservarem... '''né'' atoa que muitos dos blogueiros são donos de cervejarias e alguns donos apenas de rótulos... aff.. falei demais

fui então tirar minhas dúvidas no MAPA, já que meu objetivo é fabricar e vender cerveja mesmo.
lá, a chefe da fiscalização de bebidas em geral, me recebeu e me passou todas as informações, que de forma subta mudaram minha visão de '''como montar uma cervejaria'''.
o mapa não dita se vc é ou não uma indústria,,, ele apenas homologa o lugar e o produto.
então, se vc for montar um pequeno restaurante e cumprir todas as exigências da ANVISA, AGEVISA, e as agências municipais, vc já pode se candidatar a ser uma empresa cervejeira.
basta um responsável técnico para assumir os laudos e vc já pode requerer o registro de um rótulo para sua cerveja.
tudo sem custo algum em relação ao MAPA.
porém o MAPA só homologa a planta após a aprovação... ai que começa o problema.... prefeitura, ibama, reguladoras estadual e municipal de zoneamento ambiental, bombeiro, e por ae.... mas isso é necessário para a cozinha do restaurante tmb... ou não é.?
quanto a impostos?!?!?!? isso é o problema,,, 60% só de ipi, e manda o contador somar o restante,, afff vou desistir!!!!!
então... isso de pub e indústria serem tratados de forma distintas.. balela... as reguladoras de zoneamento que lhe darão ou não a liberação.
quanto a queixa da cerveja ficar de fora da classificação fiscal tal qual o vinho de colonia se encontra... fico no preju mas concordo....
aprendi fazer cerveja no alto vale(sc), e para quem desce do carro, vai até uma tafona e encontra um velhinho com algumas garrafas do mais puro nectar dos deuses, e olha para o lado vê a 'pirambeira' onde está o parreiral, e que a uva que ele plantou, tratou, colheu, pisoteou, e te vende por 15 reais o litro se compara com 1 ou 1000kg de malte comprado on line e muitas das vezes elaborado no fogão onde se faz o ''rango'' do dia a dia,,, é pedir demais...
sou gráfico, e depois do advento das lazer coloridas, todo mundo que tem uma, diz que tem uma gráfica, afinal ele faz cartãozinho de visita também.
 
quanto a impostos?!?!?!? isso é o problema,,, 60% só de ipi, e manda o contador somar o restante,, afff vou desistir!!!!!

celiougo, eu sou comerciante, sou inscrito no SIMPLES e minha forma de pagamento de imposto é bem diferente dessa substituição tributária, na prática só pago impostos (muito altos por sinal) sobre o que eu vendo (sem considerar toda a cascata embutida no preço dos meus fornecedores e impostos diversos sem relação com vendas). Pode me dizer, mesmo de forma resumida, como funciona isso de pagar antes de vender? Obrigado.
 
Marchi,

da uma olhada neste post "http://www.homebrewtalk.com.br/f248/impostos-cerveja-artesanal-403801/", o documento tem um boa explicação de como a cerveja é taxada.
Abraço
 
O problema dos Brewpubs não é o Mapa.

Tu podes ter um restaurante, e se tiver uma cozinha toda nos conformes pra fazer cerveja, o Mapa aprova.

Aí, como o cara tem Brewpub, quer pagar imposto como se fosse um bar, um restaurante, porque só vende cerveja dentro do bar, certo? Certo, é assim que deveria ser, mas não é. Esse conceito não existe no Brasil.... aí o cara tem que pagar impostos full, como se fosse cervejaria, e por aí vai.
 
Mas minha dúvida é a seguinte... Existe alguma regulamentação que impeça a atividade de produção de cerveja em um bar?? Pelo que andei pesquisando, não há leis que abordam esse tema, se não há lei pertinente, não há como impedir tal atividade, enquadraria-se na mesma situação de um bar produzindo um drink exclusivo ou qualquer outro produto para ser consumido no local, desde que sejam respeitados os parâmetros sanitários e regulatórios de um estabelecimento comercial não vejo problema algum, Oque acham?
 
Mas minha dúvida é a seguinte... Existe alguma regulamentação que impeça a atividade de produção de cerveja em um bar?? Pelo que andei pesquisando, não há leis que abordam esse tema, se não há lei pertinente, não há como impedir tal atividade, enquadraria-se na mesma situação de um bar produzindo um drink exclusivo ou qualquer outro produto para ser consumido no local, desde que sejam respeitados os parâmetros sanitários e regulatórios de um estabelecimento comercial não vejo problema algum, Oque acham?

tem uma diferença básica no exemplo que tu fez... fazer um drink é um consumível feito na hora para imediato consumo. Tu não tem como fazer cerveja no momento que o bêbado bate no balcão pedindo: "me dá uma céééééva!!!!!":drunk:

Por isso que se exige registro de cervejaria para fazer cerveja, pq é um produto que necessita de um processo (que não é imediato, como fazer uma receita de macarrão, ou misturar bebidas já prontas pra fazer um drink!).
 
Mas minha dúvida é a seguinte... Existe alguma regulamentação que impeça a atividade de produção de cerveja em um bar?? Pelo que andei pesquisando, não há leis que abordam esse tema, se não há lei pertinente, não há como impedir tal atividade, enquadraria-se na mesma situação de um bar produzindo um drink exclusivo ou qualquer outro produto para ser consumido no local, desde que sejam respeitados os parâmetros sanitários e regulatórios de um estabelecimento comercial não vejo problema algum, Oque acham?

Novamente, para se fazer um brewpub é preciso ter um registro de cervejaria e de bar. E pode não existir legislação para brewpub, mas o teu negócio precisará ser enquadrado em alguma atividade específica onde tu será cobrado (e eventualmente, fiscalizado) de acordo com as normas vigentes para aquela atividade que tu registrou o teu empreendimento. Ou seja, se tu abrires um bar, o teu negócio será tratado pela administração local como bar. Se tu começares a produzir cerveja no bar e o teu negócio for fiscalizado, a administração local da tua cidade irá demandar que tu abra uma cervejaria pois, atualmente, para se produzir cerveja para fins comerciais, é preciso abrir uma cervejaria.

Ou seja, dizer que "não pode" é algo que cada um tem que decidir. Conheço muita gente que tem bar e produz cerveja no local. Ou seja, na mente destes empresários, eles estão fazendo a coisa certa. Mas, aos olhos da lei, eles estão operando de maneira ilegal.


Leo
 
Novamente, para se fazer um brewpub é preciso ter um registro de cervejaria e de bar. E pode não existir legislação para brewpub, mas o teu negócio precisará ser enquadrado em alguma atividade específica onde tu será cobrado (e eventualmente, fiscalizado) de acordo com as normas vigentes para aquela atividade que tu registrou o teu empreendimento. Ou seja, se tu abrires um bar, o teu negócio será tratado pela administração local como bar. Se tu começares a produzir cerveja no bar e o teu negócio for fiscalizado, a administração local da tua cidade irá demandar que tu abra uma cervejaria pois, atualmente, para se produzir cerveja para fins comerciais, é preciso abrir uma cervejaria.

Ou seja, dizer que "não pode" é algo que cada um tem que decidir. Conheço muita gente que tem bar e produz cerveja no local. Ou seja, na mente destes empresários, eles estão fazendo a coisa certa. Mas, aos olhos da lei, eles estão operando de maneira ilegal.


Leo

Entendi, obrigado pela opinião, Leo e oswaldoborba, Abraços!:mug:
 
O que o pessoal não tava entendendo é que para abrir um brewpub tu precisa abrir uma cervejaria, legalmente falando. Se o empresário conseguir atender as exigências da cervejaria, ele pode colocar um bar anexo e transformar em brewpub, essa franquia internacional provavelmente fez isso. As exigências legais da cervejaria são bem específicas, mas não são tão difíceis de atender, o empresário que compra toda uma cozinha de brassagem deveria achar no mínimo razoável a ideia ter as instalações à altura do equipo.

Então, só o que tem que ter em mente é que pode ter um brewpub, só que vai ser registrado e cobrado como cervejaria.
 
Aproveitando o tópico, sobre legislação de cervejaria, tenho duas dúvidas:

Localização: dizem que a cervejaria deve estar localizada em zona industrial ou mista (industrial+outra). Se for fato pode ser comercialmente inviável para um brewpub.

Embarrilar: como ocorre a fiscalização/controle do barril? Barril não tem rótulo, nem nada. Se neguinho toma um copo tirado da bica e ela, estragada, faz mal pro cara? A lei deve prever esse controle... ou não o faz?
 
Aproveitando o tópico, sobre legislação de cervejaria, tenho duas dúvidas:

Localização: dizem que a cervejaria deve estar localizada em zona industrial ou mista (industrial+outra). Se for fato pode ser comercialmente inviável para um brewpub.

Embarrilar: como ocorre a fiscalização/controle do barril? Barril não tem rótulo, nem nada. Se neguinho toma um copo tirado da bica e ela, estragada, faz mal pro cara? A lei deve prever esse controle... ou não o faz?

A respeito da sua segunda dúvida, tem informações sim, os barris geralmente possuem uma espécie de lacre que envolve o bocal, onde apresentam instruções de conservação, lote e validade da cerveja.
 
A respeito da sua segunda dúvida, tem informações sim, os barris geralmente possuem uma espécie de lacre que envolve o bocal, onde apresentam instruções de conservação, lote e validade da cerveja.

E quanto à primeira dúvida: uma cervejaria precisa estar localizada em zona industrial ou mista para ter operação legalizada.
 
"Caso opte por montar um brewpub, evidentemente a área precisa ser maior, para comportar o bar. Mas esse investimento inicial maior pode ser compensado por vantagens na legislação vigente. Do ponto de vista legal, esse tipo de empreendimento é considerado um bar, ainda que produza a própria cerveja.

Assim, poderá pagar menos imposto ao se enquadrar no regime do Simples Nacional – desde que não fature mais do que R$ 3,6 milhões ao ano, teto do regime. Porém, cervejas produzidas em um brewpub só poderão ser vendidas dentro do estabelecimento."

Fonte: http://www.dcomercio.com.br/categoria/negocios/quer_viver_de_cerveja_entao_tome_decisoes_sobrias_

Isso procede?
 
"Caso opte por montar um brewpub, evidentemente a área precisa ser maior, para comportar o bar. Mas esse investimento inicial maior pode ser compensado por vantagens na legislação vigente. Do ponto de vista legal, esse tipo de empreendimento é considerado um bar, ainda que produza a própria cerveja.

Assim, poderá pagar menos imposto ao se enquadrar no regime do Simples Nacional – desde que não fature mais do que R$ 3,6 milhões ao ano, teto do regime. Porém, cervejas produzidas em um brewpub só poderão ser vendidas dentro do estabelecimento."

Fonte: http://www.dcomercio.com.br/categoria/negocios/quer_viver_de_cerveja_entao_tome_decisoes_sobrias_

Isso procede?


Todas referências que vi até hoje dizem que não existe legislação específica para brewpub, portanto o único modo de fazer sua cerveja é tendo uma cervejaria, para isso precisa de todos registros que esse tipo de indústria exige, portanto é impossível produzir sua cerveja sendo registrado apenas como bar. Isso me leva a concluir que essa referência está errada.
 
Houve alteração recente na legislação que inclusive prejudica a venda de cervejas com menos de 70% (não tenho certeza do percentual) de cevada, acredito que também tenham mudado as situações tributárias de acordo com o ramo de atividade sendo assim talvez um brewpub possa mesmo se enquadrar como empresa do simples e vender a produção somente dentro do estabelecimento, é preciso dar uma verificada no que realmente mudou.
 
Houve alteração recente na legislação que inclusive prejudica a venda de cervejas com menos de 70% (não tenho certeza do percentual) de cevada, acredito que também tenham mudado as situações tributárias de acordo com o ramo de atividade sendo assim talvez um brewpub possa mesmo se enquadrar como empresa do simples e vender a produção somente dentro do estabelecimento, é preciso dar uma verificada no que realmente mudou.

Não, sobre isso na fabricação não alterou, e mesmo se tivesse alterado a matéria que ele postou é de 2014, estaria errado para aquela época de qualquer jeito.


Infelizmente não da pra confiar nem em publicações de imprensa considerada séria, da uma olhada nessa matéria recente da editora abril:

http://mundoestranho.abril.com.br/materia/qual-a-diferenca-entre-os-diversos-tipos-de-cerveja


Tem quase um erro grave por linha, chega a ser de chorar pensar que isso foi publicado.
 
Cara, não conheço a fundo a legislação e sei de casos que deram certo e casos que não. O que acontece é que aqui em São José dos Campos abriu uma franquia da Haus Bier, no formato Brewpub, no meio de um dos bairros residenciais de mais alto nível da cidade, onde, de negócios,so existem restaurantes e escritorios.

Abraços
 
Não, sobre isso na fabricação não alterou, e mesmo se tivesse alterado a matéria que ele postou é de 2014, estaria errado para aquela época de qualquer jeito.


Infelizmente não da pra confiar nem em publicações de imprensa considerada séria, da uma olhada nessa matéria recente da editora abril:

http://mundoestranho.abril.com.br/materia/qual-a-diferenca-entre-os-diversos-tipos-de-cerveja


Tem quase um erro grave por linha, chega a ser de chorar pensar que isso foi publicado.
Fagner, quanto às matérias sem embasamento eu concordo, também quanto à forma como se devem abrir as empresas mas me parece que houve uma alteração na substituição tributária em que os revendedores (entendo que bar é uma revenda) passariam a recolher ao invés da indústria. Eu não tenho certeza se a mudança foi específica para a fabricação de cerveja, se eu achar alguma coisa posto aqui, quando recebi um artigo fiscal por e-mail falando sobre o assunto não me interessei, apenas vi o título.
 
Fagner, quanto às matérias sem embasamento eu concordo, também quanto à forma como se devem abrir as empresas mas me parece que houve uma alteração na substituição tributária em que os revendedores (entendo que bar é uma revenda) passariam a recolher ao invés da indústria. Eu não tenho certeza se a mudança foi específica para a fabricação de cerveja, se eu achar alguma coisa posto aqui, quando recebi um artigo fiscal por e-mail falando sobre o assunto não me interessei, apenas vi o título.
Esqueçam, o artigo que vi foi esse aqui, se refere a uma alteração no estado de SP para bebidas, EXCETO cerveja e chopp.
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/g...s&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
 
Alguma novidade, @Rgorskicado?

Desculpa a demora para responder.

Além do decreto que postei acima, consegui tirar algumas dúvidas.


A legislação brasileira não tem o "conhecimento" sobre brewpub então para abrir um, deverá seguir todos os trâmites para a abertura de uma microcervejaria.
Tu pode ter um bar e vender a tua cerveja artesanal no local, desde que tenha as instalações necessárias para a produção (cozinha industrial específica para a produção, uma sala para estoque, outra para moagem, etc.). É necessário o registro de cada receita para a comercialização tanto em garrafa, barril ou direto da torneira.

Equipamentos não precisam ser em inox, mas é recomendado pela questão do alumínio estar presente na cerveja dependendo do ph do mosto. Se for realizada uma análise da cerveja e conter alumínio tu terá que descartar todo o lote.
O fermentadores podem ser em inox ou em polipropileno.
A fermentação pode ser em câmara fria ou em freezer.

A localização do brewpub vai depender da prefeitura.

O fiscal me falou para acessar o site do ministério e realizar o cadastro pelo CIPEAGRO, não fui verificar isso ainda, mas fica o registro.
Bom, acho que tenho mais algumas informações mas daqui a pouco mais vem à cabeça.

Qualquer dúvida só perguntar.
 
Cara, não conheço a fundo a legislação e sei de casos que deram certo e casos que não. O que acontece é que aqui em São José dos Campos abriu uma franquia da Haus Bier, no formato Brewpub, no meio de um dos bairros residenciais de mais alto nível da cidade, onde, de negócios,so existem restaurantes e escritorios.

Abraços

Quanto a localização, depende muito da cidade pois quem define sé é possível ou não abrir uma cervejaria/brewpub em determinado lugar é a prefeitura. Por exemplo, aqui em Porto Alegre - RS quando eu fui na SMIC que é o departamento da prefeitura daqui que cuida dos alvarás me foi orientado por eles que eu deveria abrir a cervejaria em zona industrial ou mista para entrar com o pedido de licença, mas que nada me impedia de entrar com o pedido em uma zona residencial mas me falaram tinha grande chances que o alvará seria negado. Também pesquisei para abrir em Canoas - RS, cidade ao lado de POA, e o esquema lá é diferente, não existem zonas pré definidas como industrial/mista/residencial o que acontece é que antes de abrir em algum local tu preenche uma ficha na prefeitura solicitando realizar tal atividade em tal edificação e localização e a prefeitura vai responder se aceita ou não.

abraços,

Alexandre
 
Em itajai isso se chama "consulta de viabilidade".. tu pergunta e a prefeitura responde se pode ou não. .
 
Em itajai isso se chama "consulta de viabilidade".. tu pergunta e a prefeitura responde se pode ou não. .

Isso vale para zona rural tb? Se quiser montar cervejaria na zona rural da cidade é preciso pedir alvará da prefeitura tb ou só ter o registro do MAPA?
 
Opa.. agora que vi o post..

Aqui em Itajaí precisa de Alvará de Funcionamento na zona rural também... Deve ser assim em todos os lugares..
 

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