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Vender cerveja artesanal/caseira é crime?

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Vender cerveja artesanal/caseira é crime?

  • Sim

    Votes: 28 17.4%
  • Nao

    Votes: 133 82.6%

  • Total voters
    161
Nem acho que é crime. Acho que é, apenas, uma contravenção. Caso a cerveja do cara mate ou adoeça alguém, aí, penso eu, pode ser crime. Apenas uma questão conceitual. Sabemos porque a cerveja artesanal (até mesmo as micro cervejarias) tem tratamento idêntico ao das gigantes (exceção à possibilidade do Simples, até onde eu sei). É o lobby das gigantes. Aí, vale uma reflexão. Uma Lei que é feita para as gigantes com aporte de "doações" aos fabricantes de suas respectivas Leis, deputados e senadores, é ética, é legítima? Neste caso, sou totalmente anarquista! Vendo minha cerveja para botequins. Sem rótulo, sem nada, mas com uma qualidade de fabricação e organoléptca superior a das gigantes. Afinal, eu também bebo esta cerveja que faço, bem como a minha família e meus amigos. O que eu faço, perante a Lei, é errado? Sim! Mas eu deito minha cabeça no travesseiro, tranquilo, toda a noite quando vou dormir.



Realmente...crime não é (apesar de mta gente aqui dizer que é) pois não está caracterizado no codigo penal... seria mesmo um ilicito qualquer, como uma contravençao...
Concordo em partes com o que disse... Eu não concordo com venda para botequins (escala comercial mesmo). Defendi também que haja uma lei especifica para nano cervejarias (caseiros com as condições apropriadas de higiene e equipamentos que não tragam prejuizo à saude).
Quanto a questão da legalidade x legitimidade... Ilegal sabemos que é, agora... ilegítimo? Alguns acham que sim e outros acham que não... Não sou senhor da verdade então digo que...DEPENDE.
Não sou o senhor da verdade, mas para falar de Estado/Governo...impostos, etc...temos que pensar em direitos e deveres. Todos nós temos direitos e deveres e a relação entre elas é de contrapartida. Por exemplo: tenho que ter meus documentos em dia (CPF comprovante eleitoral, declaração de imposto de renda...) para abrir conta me banco, tirar passaporte e para ter acesso a uma serie de outros serviços, publicos ou não. Enquanto cidadão, tenho que cumprir meus deveres para ter acesso a boa parte dos meus direitos. Agora vamos inverter a mão: Cumpro todos os meus deveres e o Estado não garante os meus direitos, ou seja, não tenho a contrapartida do que ofereço enquanto cidadao. Isso é só a ponta do iceberg.
O que não pode haver é discurso vazio e descontextualizado, que não se apoia na realidade do país onde vivemos (senão, não passa de falso moralismo).
Onde que a cerveja do carinha que vende na esquina vai concorrer com a da micro cervejaria? São produtos diferentes... o cara da esquina é artesanal de verdade, a micro cervejaria é uma industria! Não estou discutindo questões sanitárias aqui. Cabe ao governo regulamentar o produtor verdadeiramente artesanal. Só não pode é proibir por proibir, como fazem atualmente. O ideal seria, além de regulamentação sanitária específica, o enquadramento da produção de até 2mil litros mensais no MEI, dessa forma, as nanocervejarias (cervejeiro artesanal) estariam livres de impostos, visto que só pagariam os R$ 50 da previdencia e poderiam ter um faturamento bruto de pouco mais de R$ 6mil por mes.
Desta forma, mesmo com incentivo, o artesanal não estaria concorrendo deslealmente com as micro cervejarias, pois mesmo sendo "livre de impostos" a produção em pequena escala é mais onerosa assim como a compra de insumos em pequena escala também é mais onerosa.
O problema das micro cervejarias não é o Chiquinho da esquina que vende cerveja artesanal. O problema deles são as grandes cervejarias (Nem adianta chamar Baden Baden, Colorado, Wals, etc... de micro cervejaria, pois ja não o são faz tempo...já não eram antes de serem compradas pelas grandes) que tem uma serie de incentivos fiscais (muito por conta da relação de promiscuidade que mantem com os politicos). Só pra vc ter uma ideia: Itaipava não paga quase nada de ICMS aqui no Rio de Janeiro por conta de incentivos fiscais dados pelo Sergio Cabral em troca de $$$ pra campanha e outras maracutaias (o cara tá preso e ninguem abre a caixa preta da SEFAZ-RJ).

Enfim, vamos à questão da imoralidade:
É imoral eu vender parte da minha produção para aqueles amigos que vivem me pedindo cerveja (de graça)? Eles já não iam beber de qualquer jeito? A diferença é que eu estaria tirando o meu prejuízo. (Nunca fiz isso, mas não acho que seja imoral)

Seria imoral um pai de familia desempregado fazer uns 200 litros de cerveja por mes, em casa (seguindo todas as normas de higiene e não utilizando materiais toxicos) pra vender na feira no final de semana? Também não acho que seja imoral.

Imoral seria uma pessoa montar uma cervejaria clandestina (veja bem... digo uma pequena industria) para produzir e vender, tirando vantagem de não estar pagando os impostos. Imoral seria um artesanal vender na esquina uma cerveja recirculada em bomba de maquina de lavar.

Quanto à questão da cerveja x bolo x linguiça x doce de jaca.
- Cerveja é mais elaborada do que um bolo... Não sei... só sei que não vou comer bolo que vcs façam então... pq a questão da higiene é a mesma. Ao meu ver cerveja é até mais facil de vc saber se foi ou nao bem feita (pelo resultado final), pelo seguinte: Se vc fizer um bolo de maneira anti higienica... vai sair um bolo... e quem não souber como foi feito, vai comer. Já uma cerveja... tente fazer sem a higiene adequada pra ver se no final vc terá cerveja.


PS.: Nunca vendi um ml sequer da minha cerveja.
 
É possivel abrir uma mini cervejaria dentro de casa?

Por que não "fechar" parte da sua casa, e adapta la as condições minimas que a vigilância sanitária e MAPA exigem e começar produzindo legalmente 100/200 litros mês. Acredito ser possível produzir engarrafar e vender apenas nos FDS. Claro que não será possível viver apenas de cerveja, mas já é um começo...

@Felipe1 e @luclavilo
Resumindo MUITO, o que o MAPA exige é que a fabrica e os materiais sejam laváveis/higienizados (não só panelas e fermentadores, mas o piso e paredes das fabricas) e que e que o fluxo de produção siga algumas norma para evitar contaminações (por exemplo que o malte não seja moido no mesmo "comodo" da produção/fermentação)... Fora isso não tem muitas exigências quanto a materiais, então tanto panelas de alumínio e fermentadores plásticos (desde apropriados a produção) podem ser aprovados. Embora, na pratica, isso possa variar um pouco dependendo da região.
Então... Sim, em muitas cidades seria possível montar uma fabrica em uma casa. Desde que as normas urbanísticas e ambientais permitam esse tipo de uso da região (o que não é problema com o MAPA e sim com outros órgãos).

Casado
 
Realmente...crime não é (apesar de mta gente aqui dizer que é) pois não está caracterizado no codigo penal... seria mesmo um ilicito qualquer, como uma contravençao...
Concordo em partes com o que disse... Eu não concordo com venda para botequins (escala comercial mesmo). Defendi também que haja uma lei especifica para nano cervejarias (caseiros com as condições apropriadas de higiene e equipamentos que não tragam prejuizo à saude).
Quanto a questão da legalidade x legitimidade... Ilegal sabemos que é, agora... ilegítimo? Alguns acham que sim e outros acham que não... Não sou senhor da verdade então digo que...DEPENDE.
Não sou o senhor da verdade, mas para falar de Estado/Governo...impostos, etc...temos que pensar em direitos e deveres. Todos nós temos direitos e deveres e a relação entre elas é de contrapartida. Por exemplo: tenho que ter meus documentos em dia (CPF comprovante eleitoral, declaração de imposto de renda...) para abrir conta me banco, tirar passaporte e para ter acesso a uma serie de outros serviços, publicos ou não. Enquanto cidadão, tenho que cumprir meus deveres para ter acesso a boa parte dos meus direitos. Agora vamos inverter a mão: Cumpro todos os meus deveres e o Estado não garante os meus direitos, ou seja, não tenho a contrapartida do que ofereço enquanto cidadao. Isso é só a ponta do iceberg.
O que não pode haver é discurso vazio e descontextualizado, que não se apoia na realidade do país onde vivemos (senão, não passa de falso moralismo).
Onde que a cerveja do carinha que vende na esquina vai concorrer com a da micro cervejaria? São produtos diferentes... o cara da esquina é artesanal de verdade, a micro cervejaria é uma industria! Não estou discutindo questões sanitárias aqui. Cabe ao governo regulamentar o produtor verdadeiramente artesanal. Só não pode é proibir por proibir, como fazem atualmente. O ideal seria, além de regulamentação sanitária específica, o enquadramento da produção de até 2mil litros mensais no MEI, dessa forma, as nanocervejarias (cervejeiro artesanal) estariam livres de impostos, visto que só pagariam os R$ 50 da previdencia e poderiam ter um faturamento bruto de pouco mais de R$ 6mil por mes.
Desta forma, mesmo com incentivo, o artesanal não estaria concorrendo deslealmente com as micro cervejarias, pois mesmo sendo "livre de impostos" a produção em pequena escala é mais onerosa assim como a compra de insumos em pequena escala também é mais onerosa.
O problema das micro cervejarias não é o Chiquinho da esquina que vende cerveja artesanal. O problema deles são as grandes cervejarias (Nem adianta chamar Baden Baden, Colorado, Wals, etc... de micro cervejaria, pois ja não o são faz tempo...já não eram antes de serem compradas pelas grandes) que tem uma serie de incentivos fiscais (muito por conta da relação de promiscuidade que mantem com os politicos). Só pra vc ter uma ideia: Itaipava não paga quase nada de ICMS aqui no Rio de Janeiro por conta de incentivos fiscais dados pelo Sergio Cabral em troca de $$$ pra campanha e outras maracutaias (o cara tá preso e ninguem abre a caixa preta da SEFAZ-RJ).

Enfim, vamos à questão da imoralidade:
É imoral eu vender parte da minha produção para aqueles amigos que vivem me pedindo cerveja (de graça)? Eles já não iam beber de qualquer jeito? A diferença é que eu estaria tirando o meu prejuízo. (Nunca fiz isso, mas não acho que seja imoral)

Seria imoral um pai de familia desempregado fazer uns 200 litros de cerveja por mes, em casa (seguindo todas as normas de higiene e não utilizando materiais toxicos) pra vender na feira no final de semana? Também não acho que seja imoral.

Imoral seria uma pessoa montar uma cervejaria clandestina (veja bem... digo uma pequena industria) para produzir e vender, tirando vantagem de não estar pagando os impostos. Imoral seria um artesanal vender na esquina uma cerveja recirculada em bomba de maquina de lavar.

Quanto à questão da cerveja x bolo x linguiça x doce de jaca.
- Cerveja é mais elaborada do que um bolo... Não sei... só sei que não vou comer bolo que vcs façam então... pq a questão da higiene é a mesma. Ao meu ver cerveja é até mais facil de vc saber se foi ou nao bem feita (pelo resultado final), pelo seguinte: Se vc fizer um bolo de maneira anti higienica... vai sair um bolo... e quem não souber como foi feito, vai comer. Já uma cerveja... tente fazer sem a higiene adequada pra ver se no final vc terá cerveja.


PS.: Nunca vendi um ml sequer da minha cerveja.

Exatamente. Concordo com tudo. O fato é que o próprio processo de fermentação torna a cerveja um produto muito mais estável do que um acarajé, um salgadinho de boteco, a difundida cachacinha mineira artesanal (talvez batizada com um metanol além do esperado...) ou o decisivo doce de jaca. Por isso, apesar de eu não vender a minha cerveja, não me revolto quando vejo a venda informal de cervejas ocorrendo, especialmente enquanto é uma atividade claramente de pequena escala, sem caráter empresarial (sem grande organização, investimentos, e quantidades). E, em todo caso, quem compra uma cerveja na esquina sabe que está se expondo a um produto sem as garantias de higiene, sabe que está comprando um produto informal. O maior problema, a meu ver, é quando ocorre essa venda de forma ostensiva (já com um caráter empresarial no final das contas) para intermediários, porque aí o destinatário final, o consumidor, pode acabar adquirindo uma cerveja informal sem saber, e a partir desse ponto, de fato, esse cervejeiro informal está competindo desleamente de maneira relevante com as micro cervejarias legalizadas. De resto, competir com produtos informais vendidos em pequena escala é realidade de qualquer empreendedor no mundo, faz parte do ciclo do sistema, é um efeito colateral esperado.
 
Exatamente. Concordo com tudo. O fato é que o próprio processo de fermentação torna a cerveja um produto muito mais estável do que um acarajé, um salgadinho de boteco, a difundida cachacinha mineira artesanal (talvez batizada com um metanol além do esperado...) ou o decisivo doce de jaca. Por isso, apesar de eu não vender a minha cerveja, não me revolto quando vejo a venda informal de cervejas ocorrendo, especialmente enquanto é uma atividade claramente de pequena escala, sem caráter empresarial (sem grande organização, investimentos, e quantidades). E, em todo caso, quem compra uma cerveja na esquina sabe que está se expondo a um produto sem as garantias de higiene, sabe que está comprando um produto informal. O maior problema, a meu ver, é quando ocorre essa venda de forma ostensiva (já com um caráter empresarial no final das contas) para intermediários, porque aí o destinatário final, o consumidor, pode acabar adquirindo uma cerveja informal sem saber, e a partir desse ponto, de fato, esse cervejeiro informal está competindo desleamente de maneira relevante com as micro cervejarias legalizadas. De resto, competir com produtos informais vendidos em pequena escala é realidade de qualquer empreendedor no mundo, faz parte do ciclo do sistema, é um efeito colateral esperado.


E Salve o Doce de jaca!!! To pensando em abrir uma fábrica (de doce de jaca). Preciso de sócios... e aí, alguem??? kkkkkkkkkk
Alguém, por favor, abra um tópico sobre o bendito doce de jaca!!! kkkkkkkkkkkk
 
Minha primeira postagem no grupo não poderia ser num debate melhor que esse.

Crime com certeza não é, por crime é infringir a Lei. E a Lei que regulamenta a produção de cerveja (Decreto nº 6871/2009 dentre outras) só faz menção á produção Industrializada. Então se é pra se basear pela Lei, a Legalidade que é um dos principios mais básicos do direito, o que não é proibido não é ilegal .

Sacanagem é por falta de regulamentação específica, classificar o produtor artesanal como cervejeiro industrial, e cobrar impostos e práticas legais da mesma forma. É impossível empreender nesse país justamente pela falta de apoio legal do governo, e quando há, é um custo excessivo pra quem quer fazer a economia girar.

A cerveja artesanal, feita em casa, desde que seguindo as boas práticas de fabricação, como sanitização e higiene dos equipamentos, cuidados com a água por exemplo, é uma alternativa de hobby e renda, que o governo não tem como fiscalizar. Quem nunca comprou cerveja no isopor ? Seja na praia, no estádio, no parque ? E aquele cachorro quente ou hamburguer de rua ? Tudo isso aí também não é fiscalizado, e não há legislação que proíba, e as pessoas continuam fazendo, vendendo pra se sustentar.

No ramo das cervejarias artesanais, a questão da produção e venda, deveria ser regulamentada sim, mas separando e quantificando o que cada um pode produzir pra vender legalmente, seja ele Caseiro, Micro ou Indústria, sendo taxado em três categorias diferentes de impostos também, proporcionais a produção de cada um, já que não há nenhum incentivo do governo a produção e/ou formação dos cervejeiros artesanais.

Comecei a produzir as minhas cervejas há pouco tempo, e tenho intenção sim de fazer uma logomarca, um nome, pois todos as brassagens feitas ate agora, foram consumidas por armigos e familiares e muitos deles já disseram que comprarão quando sairem as proximas levas.
 
Estou utilizando a cozinha da minha casa, consigo me registrar no MAPA sem ter uma cozinha industrial? E poder vender minha cerveja?
 

mjay,

Esses dados de MEI não procedem. O artigo está completamente equivocado. Não existe microcervejaria MEI. O conceito de MEI está voltado ao conceito de "profissão", de "serviço", e não de nicho de mercado, entende?

Por exemplo, até poderia haver "Mestre Cervejeiro MEI" para prestar serviços de cervejeiro e emitir NF para uma "fábrica" de cerveja - cervejaria - que o contratasse. Jamais um ramo de negócio, como "microcervejaria". E jamais o Mestre Cervejeiro poderia fabricar e comercializar sua própria cerveja, sem antes constituir um produto e um negócio conforme a legislação.

Outro critério básico do MEI que o artigo não trata, é que o faturamento não pode ser superior a R$81.000,00/ano. Ou seja, com uma produção micro de 200 mil litros por mês esse valor iria em dias.

Aliás, esse artigo não trata diversos aspectos complexos, como registro de estabelecimento, registro do produto, rotulagem, MAPA, Anvisa, e vigilância sanitária superficialmente.

A legislação que rege a fabricação de cervejas é a de bebidas alcoólicas, que envolvem Leis e Decretos específicos.

Importante também, esclarecer que "leis de incentivo" municipais concedidos por alguns municípios, no geral dizem respeito a isenções de taxas municipais ou agilidade nos processos legais municipais.

Em nenhuma hipótese uma lei municipal ou estadual pode infringir as leis e decretos federais, referentes a fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas.

A única exceção em bebidas alcoólicas é o vinho, esse sim, permitido a produção artesanal - artesanal mesmo, não essa conversa de "artesanal" com 200.000 litros por mês!

E não, jamais vender a cerveja na banquinha que quer que seja. Se acontecer de alguém passar mal e culparem a cerveja - mesmo que a culpa não seja dela - é rolo, enroladíssimo!

Não existe exceção em nenhuma hipótese para comercializar cerveja sem rótulo, registro de produto, registro de estabelecimento e sem MAPA.

Não pode em hipótese alguma uma cervejaria nano, micro, mega, não importa, utilizar o termo "artesanal" em seus rótulos, queiram justificar da forma que for. É ilegal.

Na prática não existe regulamentação legal sobre a produção de cerveja caseira, ou o famoso "homebrew". No Brasil existe apenas a legislação de fabricação de bebidas alcoólicas, na qual a nano, a micro e mega estão todas sujeitas a mesma legislação e a mesma burocracia.

A única alteração de 2017 ou 2018, foi o enquadramento das microcervejarias no Simples Nacional, que possibilitou uma redução de impostos perto de 20% com relação ao que as grandes pagam.

Para mais informações, seguem alguns links:

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/vinhos-e-bebidas

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm

Sobre o vinho:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8198.htm#art5

Bom, esse seria um começo...
 
mjay,

Esses dados de MEI não procedem. O artigo está completamente equivocado. Não existe microcervejaria MEI. O conceito de MEI está voltado ao conceito de "profissão", de "serviço", e não de nicho de mercado, entende?

Por exemplo, até poderia haver "Mestre Cervejeiro MEI" para prestar serviços de cervejeiro e emitir NF para uma "fábrica" de cerveja - cervejaria - que o contratasse. Jamais um ramo de negócio, como "microcervejaria". E jamais o Mestre Cervejeiro poderia fabricar e comercializar sua própria cerveja, sem antes constituir um produto e um negócio conforme a legislação.

Outro critério básico do MEI que o artigo não trata, é que o faturamento não pode ser superior a R$81.000,00/ano. Ou seja, com uma produção micro de 200 mil litros por mês esse valor iria em dias.

Aliás, esse artigo não trata diversos aspectos complexos, como registro de estabelecimento, registro do produto, rotulagem, MAPA, Anvisa, e vigilância sanitária superficialmente.

A legislação que rege a fabricação de cervejas é a de bebidas alcoólicas, que envolvem Leis e Decretos específicos.

Importante também, esclarecer que "leis de incentivo" municipais concedidos por alguns municípios, no geral dizem respeito a isenções de taxas municipais ou agilidade nos processos legais municipais.

Em nenhuma hipótese uma lei municipal ou estadual pode infringir as leis e decretos federais, referentes a fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas.

A única exceção em bebidas alcoólicas é o vinho, esse sim, permitido a produção artesanal - artesanal mesmo, não essa conversa de "artesanal" com 200.000 litros por mês!

E não, jamais vender a cerveja na banquinha que quer que seja. Se acontecer de alguém passar mal e culparem a cerveja - mesmo que a culpa não seja dela - é rolo, enroladíssimo!

Não existe exceção em nenhuma hipótese para comercializar cerveja sem rótulo, registro de produto, registro de estabelecimento e sem MAPA.

Não pode em hipótese alguma uma cervejaria nano, micro, mega, não importa, utilizar o termo "artesanal" em seus rótulos, queiram justificar da forma que for. É ilegal.

Na prática não existe regulamentação legal sobre a produção de cerveja caseira, ou o famoso "homebrew". No Brasil existe apenas a legislação de fabricação de bebidas alcoólicas, na qual a nano, a micro e mega estão todas sujeitas a mesma legislação e a mesma burocracia.

A única alteração de 2017 ou 2018, foi o enquadramento das microcervejarias no Simples Nacional, que possibilitou uma redução de impostos perto de 20% com relação ao que as grandes pagam.

Para mais informações, seguem alguns links:

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/vinhos-e-bebidas

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm

Sobre o vinho:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8198.htm#art5

Bom, esse seria um começo...

Sim, depois de muita argumentação um outro usuário esclareceu isso também, meu entendimento e minhas referencias estavam equivocadas, uma pena tenta burocracia.
 
Minha primeira postagem no grupo não poderia ser num debate melhor que esse.

Crime com certeza não é, por crime é infringir a Lei. E a Lei que regulamenta a produção de cerveja (Decreto nº 6871/2009 dentre outras) só faz menção á produção Industrializada. Então se é pra se basear pela Lei, a Legalidade que é um dos principios mais básicos do direito, o que não é proibido não é ilegal .

Sacanagem é por falta de regulamentação específica, classificar o produtor artesanal como cervejeiro industrial, e cobrar impostos e práticas legais da mesma forma. É impossível empreender nesse país justamente pela falta de apoio legal do governo, e quando há, é um custo excessivo pra quem quer fazer a economia girar.

A cerveja artesanal, feita em casa, desde que seguindo as boas práticas de fabricação, como sanitização e higiene dos equipamentos, cuidados com a água por exemplo, é uma alternativa de hobby e renda, que o governo não tem como fiscalizar. Quem nunca comprou cerveja no isopor ? Seja na praia, no estádio, no parque ? E aquele cachorro quente ou hamburguer de rua ? Tudo isso aí também não é fiscalizado, e não há legislação que proíba, e as pessoas continuam fazendo, vendendo pra se sustentar.

No ramo das cervejarias artesanais, a questão da produção e venda, deveria ser regulamentada sim, mas separando e quantificando o que cada um pode produzir pra vender legalmente, seja ele Caseiro, Micro ou Indústria, sendo taxado em três categorias diferentes de impostos também, proporcionais a produção de cada um, já que não há nenhum incentivo do governo a produção e/ou formação dos cervejeiros artesanais.

Comecei a produzir as minhas cervejas há pouco tempo, e tenho intenção sim de fazer uma logomarca, um nome, pois todos as brassagens feitas ate agora, foram consumidas por armigos e familiares e muitos deles já disseram que comprarão quando sairem as proximas levas.
Por isso que acho que o debate mesmo é: Estratégias para regulamentação da atividade dos cervejeiros artesãos.
Semana passada eu estava justamente comentando com um amigo, sem saber ao certo, como vc confirmou aí no comentário, que essa legislação proibitiva não tinha como "alvo" os cervejeiros artesanais de hoje em dia. Fazer cerveja em casa com a qualidade e dinâmica que hoje em dia conseguimos me parece um fato novo, novíssimo aqui no Brasil.
 
Cerveja "legalizada"...

Pessoal, vejo muitos achismos nos comentários, muitas vezes baseados em desinformação, matérias completamente equivocadas, fazendo analogias com outros produtos completamente distintos, etc. Vou tentar dar alguns pontos bem definidos, baseados na legislação.

Fato 1: qualquer bebida alcoólica que não possuir registro de estabelecimento, registro de produto, registro no MAPA, atender as especificações higieno-sanitárias da Anvisa, atender a legislação de rotulagem, dentre outros detalhes, é ilegal!

Tudo que é ilegal é crime? Depende da ilegalidade, nesses casos configuram, ao menos em sua maioria, configuram "infração".

Fato 2: a lei que rege a fabricação de bebidas alcoólicas é a Lei 8.918 de 1994, regulamentada pelo Decreto 6.871 de 2009.

No caso específico da definição de cerveja, veja CAPÍTULO VII, Seção III.

Fato 3: a lei que rege a fabricação e envase de vinho, é a Lei 7.678, de 1988, regulamentada pelo Decreto 8.198 de 2014.

Nessa Lei há muitas alterações realizadas, por isso nela incluem-se outras leis - como pode ser visto no corpo delas.

Fato 4: a lei que rege a produção "artesanal" de vinho é a Lei 12.959 de 2014, que altera a Lei 7.678 - como foi dito acima - para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.

Fato 5: não existe legislação referente a cerveja artesanal, nano, micro ou mega. Existe apenas legislação referente a "bebida alcoólica fermentada", ponto.

Independente de qualquer fator de capacidade produtiva, para fabricar bebida alcoólica todos seguirão as mesmas regras e leis, com exceção do vinho, conforme citado acima a legislação específica.

Fato 6: o que mudou recentemente, foi apenas o enquadramento "fiscal" das cervejarias, no qual as microcervejarias passaram e ser enquadradas no Simples Nacional, o que gerou uma redução em torno de 20% nos impostos pagos, se comparados aos das Ambev's da vida.

Fato 7: está em tramitação o Projeto de Lei 5.191, de 2013, que busca regulamentar a produção de cerveja artesanal, mas claro, buscando atender apenas microcervejarias.

A realidade é que o projeto quer classificar como "cerveja artesanal" produções de até 500.000 litros por mês!!! Caras, um absurdo isso!

Na própria legislação conflitará entre o que é "artesanal" e o que "industrial". 500.000L/mês é linha de produção industrializada de cabo a rabo.

Fato 8: já pesquisei muito, tenho muitos dados e assim que sobrar um tempo vou redigir uma proposta de lei para produção cervejeira "Artesanal", com "A" maiúsculo, visando exatamente o MEI.

Por hora, é cuidar da minha fermentação e logo em breve envasar minha primeira Rauchbier Ale.

Saúde a todos!
 
@_Mó_ , obrigados pela contribuição.
Interessante haver uma legislação para o vinho, vou pesquisar. Esse "artesanal" para o vinho, entre aspas, se deve a quê?
É nessa pegada que eu estou, só que penso em algo como uma articulação dos artesãos também. Claro que não descarto o encaminhamento legislativo, mas ele terá muito mais dificuldades em se sustentar se ficar apenas na "boa vontade" de nosso querido Congresso Nacional.
Você citou um dos pontos que eu vejo como crucial a serem desenvolvidos e elucidados na estratégia que penso para nossa regulamentação: Justamente definir o que caracteriza a produção artesanal, propriamente dita, de cerveja, nos dias atuais.
Saúde!
 
@_Mó_ , obrigados pela contribuição.
Interessante haver uma legislação para o vinho, vou pesquisar. Esse "artesanal" para o vinho, entre aspas, se deve a quê?
É nessa pegada que eu estou, só que penso em algo como uma articulação dos artesãos também. Claro que não descarto o encaminhamento legislativo, mas ele terá muito mais dificuldades em se sustentar se ficar apenas na "boa vontade" de nosso querido Congresso Nacional.
Você citou um dos pontos que eu vejo como crucial a serem desenvolvidos e elucidados na estratégia que penso para nossa regulamentação: Justamente definir o que caracteriza a produção artesanal, propriamente dita, de cerveja, nos dias atuais.
Saúde!

Olá @FelGuara!

Só jogar no Google essas leis e ter paciência de ler e viajar entre outras leis e decretos hehehe.

O uso das aspas é que essas produções, numa concepção original da terminologia, não são exatamente artesanais em muitos casos, por descaracterizar um trabalho manual e de baixa produtividade.

O vinho por exemplo, é limitado a 20 mil litros anuais. Isso significa 1.666 litros ao mês! Imagino eu que para produzir 1.666 litros de vinho por mês o produtor precise de uma infraestrutura pra lá de artesanal.

A questão é que há um grande lobby de produtores industrializados querendo agregar valor a seus produtos com o argumento da "originalidade" de um produto artesanal. Mero jogo comercial e de interesses.

Sim, com certeza, o grande lance seria justamente a definição exata de uma "produção artesanal", diferenciando-a de nano e micro, mas principalmente, vinculada ao enquadramento no MEI.

Nesse sentido, é importante entender que o MEI tem um limite de faturamento bruto de R$81.000,00 por ano (R$6.750,00/mês).

Já contando com sua ajuda, essa é a sacada matemática a ser destrinchada: considerando o faturamento bruto de R$6.750,00/mês, quanto é possível produzir de cerveja e quanto é possível ter de faturamento líquido?

Mas infelizmente a única forma de conseguir isso é através da mobilização de diversos setores, dentre os quais, nós, e também os políticos.

Nada poderá ser concretizado sem lei federal.

Vamos nos falando, mantendo contato. Vou ver se retomo isso o quanto antes. Creio que seja difícil sim, mas que com certeza, sendo bem redigido e bem fundamentado, é possível viabilizar. Vamos que vamos...
 
Cara, eu de início estou tentando sair desta associação necessária entre a atividade artesanal e o regime fiscal adotado. Talvez vc possa fazer uma receita de bolo automatizada contratando empregado e adquirindo equipamentos que a faça em pequena escala, e artesãos organizados em cooperativa, possam ter uma produção em conjunto que supere essa margem que estabelece o MEI. Sem contar na variação do preço da cerva que vc se propõe a produzir, que teria impacto no cálculo final, enfim... Para mim, de início é saber o que é uma produção artesanal, pra depois a gente chegar a estes "pormenores" de faturamento.
Se me lembro das aulas de história, os artesãos eram aqueles trabalhadores que executavam a produção de forma integral, dominando todas as suas etapas, e carregando com a sua assinatura própria o produto final. Claro que a escala de produção é um parâmetro, mas não estou bem certo se é ela é que define, por si, só a questão. Agora, concordo contigo que essas litragens que são debatidas e propostas já são pensadas em escala industrial, ou micro.
Grande abraço, e simbora que "Um passo à frente e já não estaremos no mesmo lugar"..
 
Minha primeira postagem no grupo não poderia ser num debate melhor que esse.

Crime com certeza não é, por crime é infringir a Lei. E a Lei que regulamenta a produção de cerveja (Decreto nº 6871/2009 dentre outras) só faz menção á produção Industrializada. Então se é pra se basear pela Lei, a Legalidade que é um dos principios mais básicos do direito, o que não é proibido não é ilegal .

Sacanagem é por falta de regulamentação específica, classificar o produtor artesanal como cervejeiro industrial, e cobrar impostos e práticas legais da mesma forma. É impossível empreender nesse país justamente pela falta de apoio legal do governo, e quando há, é um custo excessivo pra quem quer fazer a economia girar.

A cerveja artesanal, feita em casa, desde que seguindo as boas práticas de fabricação, como sanitização e higiene dos equipamentos, cuidados com a água por exemplo, é uma alternativa de hobby e renda, que o governo não tem como fiscalizar. Quem nunca comprou cerveja no isopor ? Seja na praia, no estádio, no parque ? E aquele cachorro quente ou hamburguer de rua ? Tudo isso aí também não é fiscalizado, e não há legislação que proíba, e as pessoas continuam fazendo, vendendo pra se sustentar.

No ramo das cervejarias artesanais, a questão da produção e venda, deveria ser regulamentada sim, mas separando e quantificando o que cada um pode produzir pra vender legalmente, seja ele Caseiro, Micro ou Indústria, sendo taxado em três categorias diferentes de impostos também, proporcionais a produção de cada um, já que não há nenhum incentivo do governo a produção e/ou formação dos cervejeiros artesanais.

Comecei a produzir as minhas cervejas há pouco tempo, e tenho intenção sim de fazer uma logomarca, um nome, pois todos as brassagens feitas ate agora, foram consumidas por armigos e familiares e muitos deles já disseram que comprarão quando sairem as proximas levas.

Ola, tenho intenções parecidas com as suas nesse assunto de cerveja, minha ideia era abrir um restaurante que fabricasse e vendesse a própria cerveja.... estou quase desistindo....verificando a legislação, exigências legais que são municipais, estaduais e federais é quase impossível...existem muitas armadilhas .... o próprio termo industrialização já é uma armadilha, veja exemplo abaixo da definição de industrialização:
''Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo''
Então tudo pode ser considerado industrializado ou industria, no caso, fica ao critério da interpretação do burocrata de plantão se seu negócio se caracteriza ou não como industria, não se tem segurança jurídica nunca.
Pergunto: qual a diferença em termos de operação básica, riscos a saúde pública, em se fazer uma feijoada ou realizar uma brassagem? a meu ver uma cervejaria artesanal poderia ter as mesmas normas e restrições de um restaurante, inclusive no tocante aos impostos...
Realmente, o ideal seria uma legislação clara, sobre o tema que separasse o artesanal (volume de produção mensal?) do industrial (mudando o conceito acima para tipo de comercialização?)
abraço
e boa sorte
Marcio Souza
 
@FelGuara,

O que é produção artesanal, nano e micro, está longo de ser definida.

Há muita novidade nesse mercado no Brasil e há diversos interesses agindo nos bastidores.

Na tese de mestrado de Eduardo Marcusso - que segue o link abaixo - ele aborda bem esse tema, lá pela página 70. É interessante porque da um panorama das interpretações e indefinições.

http://www.ppgsga.ufscar.br/alunos/banco-de-dissertacoes/2015/eduardo-marcusso-versao-final.pdf

Na minha opinião, deveria ser classificada como cerveja artesanal a que emprega métodos manuais e pessoais do cervejeiro, de forma que o próprio processo produtivo limite sua capacidade de produção mensurada em litros/mês. Talvez um híbrido entre a "caseira" e "nano" da interpretação da AcervAs.

Acho completamente descabido e oportunista o que muitas cervejarias querem fazer apropriando-se da terminologia "artesanal" com o claro objetivo de agregar valor ao produto, agindo assim, de má fé para com o consumidor. Desvirtuar o "artesanal" com objetivos comerciais, não dá!

A questão que coloco é: num processo manual, quantos litros consigo levar para fermentar por dia de brassagem? No meu caso, se quiser fazer duas brassagens num dia, produzo aproximadamente 90 litros para fermentar - isso no caldeirão de alumínio e BIAB. A partir daí, depende de quantos fermentadores necessitaria para uma produção regular e comercial, porém, artesanal.

Quanto a questão empresarial e comercial, atualmente baseia-se em volume financeiro e não no método ou capacidade produtiva. Ou seja, mesmo que definindo o que seria a tal cerveja artesanal, o enquadramento fiscal continuaria a mesma novela, no qual o nano, o micro e o mega estão todos sujeitos a mesma burocracia e com basicamente os mesmos custos - próximo de 20% menos as micros se comparadas as megas.
 
@_Mó_ , tudo bem?
Você fez algum avanço na proposta de regulamentação que estava redigindo?
Saberia informar se os Municípios teriam competência para em seu território regulamentar a cerveja artesanal.
Estou começando uma articulação aqui em Paraty. Pensamos em formar uma cooperativa que mantenha-nos cervejeiros artesanais, de panela mesmo, mas que possamos produzir com boas práticas e condições similares do "MAPA" e comercializar dentro dos limites do município a nossa cerva.
Li em algum lugar algo avançando neste sentido em brewpubs aqui no Brasil.
Paraty está com uma inserção de cultura gastronômica e Patrimônio Mundial, talvez seja a deixa pra gente conseguir.
Grande abraço.
 
@_Mó_ , tudo bem?
Você fez algum avanço na proposta de regulamentação que estava redigindo?
Saberia informar se os Municípios teriam competência para em seu território regulamentar a cerveja artesanal.
Estou começando uma articulação aqui em Paraty. Pensamos em formar uma cooperativa que mantenha-nos cervejeiros artesanais, de panela mesmo, mas que possamos produzir com boas práticas e condições similares do "MAPA" e comercializar dentro dos limites do município a nossa cerva.
Li em algum lugar algo avançando neste sentido em brewpubs aqui no Brasil.
Paraty está com uma inserção de cultura gastronômica e Patrimônio Mundial, talvez seja a deixa pra gente conseguir.
Grande abraço.

Olá @FelGuara!

Paraty!!! Amo essa cidade! Amo a Corisco!!! Apesar de não rejeitar uma Paratiana nem mesmo uma Coqueiro hehehe! Já fiz muitos rolês da ora aí! Assim que voltar aí vou entrar em contato para tomarmos uma.

Bom, vamos lá... não consegui evoluir em nada, mas vamos ver se consigo ajudar com o básico - básico mas com 100% de garantia de ser o correto. Digo isso porque é da natureza humana sempre querer dar ou seguir a solução fácil. Lhe garanto: não existe!

O que rege a produção de bebidas alcoólicas é a legislação federal, logo, no âmbito estadual ou municipal ninguém pode fazer absolutamente nada. É extremamente rigoroso!

Independente de ser cervejaria, microcervejaria, nanocervejaria ou pub, todos seguem a mesma legislação de fabricação de bebidas alcoólicas.

A fabricação de bebidas alcoólicas dividi-se em dois aspectos: produção (fábrica de bebida propriamente dita) e produto (a bebida alcoólica propriamente dita).

Nesse contexto, há dois registros obrigatórios: o registro do "estabelecimento" produtor de bebida alcoólica; e o registro do "produto" alcoólico, nesse caso a cerveja. Independente se você vai produzir seu próprio produto (deter propriedade do "estabelecimento" e do "produto), é necessário esses dois registros.

Basicamente o que compete ao âmbito federal que todos são obrigados a seguir são:

Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm

Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8918.htm

Instrução Normativa nº17 Mapa: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_21/INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17.pdf

Instrução Normativa nº54 Mapa: http://www.agricultura.gov.br/assun...os/in-no-54-de-5-de-novembro-de-2001.doc/view

Mas aí as coisas ficam mais complicadas um pouco, porque para atender essas legislações e normas, entram questões construtivas (normas municipais de construção), sanitárias (Anvisa e ABNTs), descarte de afluentes (descarte de malte e restos de lavagem de equipamentos com soda e similares, no estado de SP compete a Sabesp), vistoria de bombeiros, técnico em química ou engenheiro alimentício responsável, arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto construtivo, dentre outros detalhes.

Enfim, para você comercializar sua cerveja tranquilamente, deve obrigatoriamente passar por todo esse caminho. É fato! Qualquer um que der uma solução mais fácil, é história pra boi dormir.

Agora, o que cria muita confusão é que municípios fazem leis de incentivo, como isenção de impostos ou alteração de plano diretor municipal.

Por exemplo, aqui em minha cidade, Indaiatuba, ano passado alteraram o plano diretor nesse sentido. Até então, qualquer produção de cerveja era considerada uma atividade industrial e como tal, era obrigatório estar alocada no distrito industrial, logo, só eram disponíveis grandes galpões com aluguéis caríssimos. Ano passado foi aprovada a lei para brewpubs, a qual passou a considerar a produção de até 20 mil por mês para ser vendida na própria torneira, atividade não industrial. Assim, hoje, em qualquer área do município considerada "mista" (residencial ou comercial) ou comercial, pode-se instalar um brewpub com essa produção.

Mas independente desse enquadramento local de Indaiatuba, para eu abrir meu brewpub preciso seguir todas as leis e normas acima citados.

Outra confusão que muitos não entendem é que, em 2017, microcervejarias passaram a ser enquadradas no Simples Nacional. Isso significa que as micro, nano ou pub, pagam em torno de 25% a menos que as grandes.

Enfim e infelizmente, não há solução fácil para ser legalizado e não há legislação municipal que facilite esse processo.

Espero que tenha esclarecido um pouco as coisas. Qualquer coisa, estou a disposição.

Edit: Outro fator de confusão que esqueci de citar é referente a produção de vinhos artesanais, que muitos usam como "pretexto" ou "justificativa" para a cerveja.

A produção do vinho artesanal é uma legislação específica a esse produto, atrelada a venda dentro da propriedade, diretamente ao consumidor. Um winepub, digamos hehehe.

Lei específica http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12959.htm

Lei vinho http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8198.htm
 
Last edited:
@_Mó_ , tudo bem?
Você fez algum avanço na proposta de regulamentação que estava redigindo?
Saberia informar se os Municípios teriam competência para em seu território regulamentar a cerveja artesanal.
Estou começando uma articulação aqui em Paraty. Pensamos em formar uma cooperativa que mantenha-nos cervejeiros artesanais, de panela mesmo, mas que possamos produzir com boas práticas e condições similares do "MAPA" e comercializar dentro dos limites do município a nossa cerva.
Li em algum lugar algo avançando neste sentido em brewpubs aqui no Brasil.
Paraty está com uma inserção de cultura gastronômica e Patrimônio Mundial, talvez seja a deixa pra gente conseguir.
Grande abraço.

@FelGuara, continuando sobre a articulação...

O lance da cooperativa é muito interessante para a legalização com os custos divididos - o que ainda assim é relativamente alto. Por exemplo, cada associado ter direito a X litros de produção por mês. A questão seriam os cooperados entrarem em consenso de investimentoXproduçãoXcustos fixos.

Quanto a articulação, a alteração da lei municipal aqui, ocorreu através da articulação de um brewshop e acho que dois parceiros, com um vereador. Essa articulação política junto a câmara municipal e prefeitura é que pode trazer alguns benefícios locais, como uma isenção de imposto, o zoneamento do município (misto, comercial, industrial).

Enfim, seria preciso pesquisar junto a prefeitura e câmara como uma microcervejaria pode ser instalada e qual o custo do imposto municipal e aí, sim baseado nesses dados estudar o que poderiam conquistar de benefício. Para conseguir alterar qualquer coisa nesse sentido, é preciso ter alteração de leis existentes ou a criação de lei específica e para ambos os casos, só é possível mediante articulação política junto aos vereadores.

Fora isso, estará tudo no âmbito federal.
 
Olá @FelGuara!

Paraty!!! Amo essa cidade! Amo a Corisco!!! Apesar de não rejeitar uma Paratiana nem mesmo uma Coqueiro hehehe! Já fiz muitos rolês da ora aí! Assim que voltar aí vou entrar em contato para tomarmos uma.

Bom, vamos lá... não consegui evoluir em nada, mas vamos ver se consigo ajudar com o básico - básico mas com 100% de garantia de ser o correto. Digo isso porque é da natureza humana sempre querer dar ou seguir a solução fácil. Lhe garanto: não existe!

O que rege a produção de bebidas alcoólicas é a legislação federal, logo, no âmbito estadual ou municipal ninguém pode fazer absolutamente nada. É extremamente rigoroso!

Independente de ser cervejaria, microcervejaria, nanocervejaria ou pub, todos seguem a mesma legislação de fabricação de bebidas alcoólicas.

A fabricação de bebidas alcoólicas dividi-se em dois aspectos: produção (fábrica de bebida propriamente dita) e produto (a bebida alcoólica propriamente dita).

Nesse contexto, há dois registros obrigatórios: o registro do "estabelecimento" produtor de bebida alcoólica; e o registro do "produto" alcoólico, nesse caso a cerveja. Independente se você vai produzir seu próprio produto (deter propriedade do "estabelecimento" e do "produto), é necessário esses dois registros.

Basicamente o que compete ao âmbito federal que todos são obrigados a seguir são:

Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm

Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8918.htm

Instrução Normativa nº17 Mapa: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_21/INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17.pdf

Instrução Normativa nº54 Mapa: http://www.agricultura.gov.br/assun...os/in-no-54-de-5-de-novembro-de-2001.doc/view

Mas aí as coisas ficam mais complicadas um pouco, porque para atender essas legislações e normas, entram questões construtivas (normas municipais de construção), sanitárias (Anvisa e ABNTs), descarte de afluentes (descarte de malte e restos de lavagem de equipamentos com soda e similares, no estado de SP compete a Sabesp), vistoria de bombeiros, técnico em química ou engenheiro alimentício responsável, arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto construtivo, dentre outros detalhes.

Enfim, para você comercializar sua cerveja tranquilamente, deve obrigatoriamente passar por todo esse caminho. É fato! Qualquer um que der uma solução mais fácil, é história pra boi dormir.

Agora, o que cria muita confusão é que municípios fazem leis de incentivo, como isenção de impostos ou alteração de plano diretor municipal.

Por exemplo, aqui em minha cidade, Indaiatuba, ano passado alteraram o plano diretor nesse sentido. Até então, qualquer produção de cerveja era considerada uma atividade industrial e como tal, era obrigatório estar alocada no distrito industrial, logo, só eram disponíveis grandes galpões com aluguéis caríssimos. Ano passado foi aprovada a lei para brewpubs, a qual passou a considerar a produção de até 20 mil por mês para ser vendida na própria torneira, atividade não industrial. Assim, hoje, em qualquer área do município considerada "mista" (residencial ou comercial) ou comercial, pode-se instalar um brewpub com essa produção.

Mas independente desse enquadramento local de Indaiatuba, para eu abrir meu brewpub preciso seguir todas as leis e normas acima citados.

Outra confusão que muitos não entendem é que, em 2017, microcervejarias passaram a ser enquadradas no Simples Nacional. Isso significa que as micro, nano ou pub, pagam em torno de 25% a menos que as grandes.

Enfim e infelizmente, não há solução fácil para ser legalizado e não há legislação municipal que facilite esse processo.

Espero que tenha esclarecido um pouco as coisas. Qualquer coisa, estou a disposição.

Edit: Outro fator de confusão que esqueci de citar é referente a produção de vinhos artesanais, que muitos usam como "pretexto" ou "justificativa" para a cerveja.

A produção do vinho artesanal é uma legislação específica a esse produto, atrelada a venda dentro da propriedade, diretamente ao consumidor. Um winepub, digamos hehehe.

Lei específica http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12959.htm

Lei vinho http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8198.htm

Opa, @_Mó_ , Moro pertinho da Corisco, minha preferida também... costumo tirar essa onda de dizer que "moro no bairro da melhor pinga do mundo"...rsrsrsrs. Sim, tomaremos várias!

Muito esclarecedora as suas resposta. Valeu!!!

Entrei em contato com cervejeiro do Rio e parece que há uma legislação "que permite a venda onde se produz a cerva artesanal" vou verificar.

É realmente anacrônica essa legislação que temos o Brasil. Ela está claramente direcionada para regulamentar produção industrial. O movimento é a gente conseguir regulamentar a nossa produção artesanal propriamente dita. Enquanto isso "quando nada pode, tudo pode" e aí todos saímos perdendo.

Abração.
 
Realmente, @_Mó_ , como vc anteviu, a tal lei é a 2062-93 da cidade do Rio, e só fala de zoneamento.

@FelGuara , ia comentar exatamente isso.

Vender onde se produz a cerveja nada mais seria que um brewpub, que segue a mesma legislação federal de fabricação de bebidas alcoólicas.

Agora, a questão também é que a produção "artesanal" é algo muito recente no Brasil e os movimentos iniciais nesse sentido nunca foi pensado como artesanal, no sentido literal da palavra.

O que fizeram foi aproveitar-se do termo "artesanal" para agregar valor ao produto, mas que de artesanal não possui absolutamente nada. Tanto é que a própria legislação assim entende, proibindo categoricamente o uso das expressões "produto artesanal", "cerveja artesanal" ou qualquer similar nos rótulos ou divulgação dos produtos.

Essa é a dura realidade.

Do mais, espero que o quanto antes possamos estar fazendo um brinde com uma boa e Corisco! Saúde!
 
Realmente...crime não é (apesar de mta gente aqui dizer que é) pois não está caracterizado no codigo penal... seria mesmo um ilicito qualquer, como uma contravençao...
Concordo em partes com o que disse... Eu não concordo com venda para botequins (escala comercial mesmo). Defendi também que haja uma lei especifica para nano cervejarias (caseiros com as condições apropriadas de higiene e equipamentos que não tragam prejuizo à saude).
Quanto a questão da legalidade x legitimidade... Ilegal sabemos que é, agora... ilegítimo? Alguns acham que sim e outros acham que não... Não sou senhor da verdade então digo que...DEPENDE.
Não sou o senhor da verdade, mas para falar de Estado/Governo...impostos, etc...temos que pensar em direitos e deveres. Todos nós temos direitos e deveres e a relação entre elas é de contrapartida. Por exemplo: tenho que ter meus documentos em dia (CPF comprovante eleitoral, declaração de imposto de renda...) para abrir conta me banco, tirar passaporte e para ter acesso a uma serie de outros serviços, publicos ou não. Enquanto cidadão, tenho que cumprir meus deveres para ter acesso a boa parte dos meus direitos. Agora vamos inverter a mão: Cumpro todos os meus deveres e o Estado não garante os meus direitos, ou seja, não tenho a contrapartida do que ofereço enquanto cidadao. Isso é só a ponta do iceberg.
O que não pode haver é discurso vazio e descontextualizado, que não se apoia na realidade do país onde vivemos (senão, não passa de falso moralismo).
Onde que a cerveja do carinha que vende na esquina vai concorrer com a da micro cervejaria? São produtos diferentes... o cara da esquina é artesanal de verdade, a micro cervejaria é uma industria! Não estou discutindo questões sanitárias aqui. Cabe ao governo regulamentar o produtor verdadeiramente artesanal. Só não pode é proibir por proibir, como fazem atualmente. O ideal seria, além de regulamentação sanitária específica, o enquadramento da produção de até 2mil litros mensais no MEI, dessa forma, as nanocervejarias (cervejeiro artesanal) estariam livres de impostos, visto que só pagariam os R$ 50 da previdencia e poderiam ter um faturamento bruto de pouco mais de R$ 6mil por mes.
Desta forma, mesmo com incentivo, o artesanal não estaria concorrendo deslealmente com as micro cervejarias, pois mesmo sendo "livre de impostos" a produção em pequena escala é mais onerosa assim como a compra de insumos em pequena escala também é mais onerosa.
O problema das micro cervejarias não é o Chiquinho da esquina que vende cerveja artesanal. O problema deles são as grandes cervejarias (Nem adianta chamar Baden Baden, Colorado, Wals, etc... de micro cervejaria, pois ja não o são faz tempo...já não eram antes de serem compradas pelas grandes) que tem uma serie de incentivos fiscais (muito por conta da relação de promiscuidade que mantem com os politicos). Só pra vc ter uma ideia: Itaipava não paga quase nada de ICMS aqui no Rio de Janeiro por conta de incentivos fiscais dados pelo Sergio Cabral em troca de $$$ pra campanha e outras maracutaias (o cara tá preso e ninguem abre a caixa preta da SEFAZ-RJ).

Enfim, vamos à questão da imoralidade:
É imoral eu vender parte da minha produção para aqueles amigos que vivem me pedindo cerveja (de graça)? Eles já não iam beber de qualquer jeito? A diferença é que eu estaria tirando o meu prejuízo. (Nunca fiz isso, mas não acho que seja imoral)

Seria imoral um pai de familia desempregado fazer uns 200 litros de cerveja por mes, em casa (seguindo todas as normas de higiene e não utilizando materiais toxicos) pra vender na feira no final de semana? Também não acho que seja imoral.

Imoral seria uma pessoa montar uma cervejaria clandestina (veja bem... digo uma pequena industria) para produzir e vender, tirando vantagem de não estar pagando os impostos. Imoral seria um artesanal vender na esquina uma cerveja recirculada em bomba de maquina de lavar.

Quanto à questão da cerveja x bolo x linguiça x doce de jaca.
- Cerveja é mais elaborada do que um bolo... Não sei... só sei que não vou comer bolo que vcs façam então... pq a questão da higiene é a mesma. Ao meu ver cerveja é até mais facil de vc saber se foi ou nao bem feita (pelo resultado final), pelo seguinte: Se vc fizer um bolo de maneira anti higienica... vai sair um bolo... e quem não souber como foi feito, vai comer. Já uma cerveja... tente fazer sem a higiene adequada pra ver se no final vc terá cerveja.


PS.: Nunca vendi um ml sequer da minha cerveja.



Bruno,
Putzz, perfeitas observações, elucidações, ponderações...!!
 
https://mazzara.jusbrasil.com.br/artigos/549058900/as-leis-da-cerveja-artesanal-no-brasil/amp
Galera, achei muito pertinente divulgar esse trabalho.

Ele foi publicado justamente quando iniciou este tópico. Talvez por isso seja ainda tão pouco debatido.

Nele o que fica claro é que ilegal, inconstitucional, são os decretos que “proíbem” nossa atividade em plenitude, ou seja, circulação de nossa expressão artística e cultural, e a venda do produto fruto de nosso trabalho.

Toda vez que li ou acompanhei palestras e lives sobre legislação, era para que nós nos enquadrássemos, enfim: “Artesão Cervejeiro é um criminoso em potencial, um traficante de álcool. Precisa virar empresário e ser ungido pelo MAPA pra se tornar um cidadão de respeito, vamos ensinar como… a primeira aula é grátis…”

Este artigo clareia bem como isso é uma brutal mentira, organizando, inclusive no tempo, como se formou o atual estado de marginalização em que vivemos.

É um pouco longo, tem umas repetições e algum aprofundamento em termos jurídicos, mas dá pra ler numa boa.
 
Existe cerveja e cerveja artesanal.
Blondine, fullers, dogma, é tudo cerveja. As que fazemos em casa são cervejas artesanais.
Posso vender no insta, em uma feirinha de rua, ou boca a boca, como pessoa fisica? Se estiver claro q é artesanal, sim. Se eu estiver como PJ ai não sei como fica...
Enfim, minha opinião.
 
Como em tudo na vida, esse tema envolve uma questão legal e outra moral e ética...

no âmbito legal (das leis), botou em garrafas iguais, colocou rótulo, data de validade, lote e etc... passou a ser produção industrial, independente de ser 10 ou 1000 unidades a serem vendidas... isso vale para a cerveja, como também para o doce de jaca no sítio... padronizou o produto, é produção em escala e existem várias leis, regras e normas de segurança (uma vez que estamos tratando de consumíveis, de alimentos que podem fazer mal à saúde de alguém) que devem ser seguidas para garantir a "qualidade" dessa produção... muitas dessas regras são discutidas aqui no fórum mesmo, sobretudo em relação à técnicas e equipamentos, e não podem (ou não deveriam) estar sujeitas à "opinião"...

para citar apenas 1 exemplo, o cara que produz cerveja usando bomba de máquina de lavar e "acha" que os compostos químicos liberados pela bomba fazem menos mal do que uma coca-cola... e que por isso não tem problema fazer (e vender) cerveja feita com esse equipamento... aí é que está, quem tá comprando essa cerveja caseira sabe disso?.... portanto, as normas existem para tentar garantir que o produto seja minimamente adequado ao consumo, sem prejuízo à saúde presente e futura daqueles que o consomem.... (é claro também que muitas leis são feitas para favorecer os interesses das grandes empresas, de modo a sufocar os pequenos produtores e impedir a competição... mas isso é tema para outro debate!)...

e é aí que entra a questão moral e ética... qual cervejeiro não gosta de imaginar sua marca, de apresentar suas criações com rótulos, de compartilhar ou mesmo ratear (que na verdade é "vender") sua cerveja com amigos, conhecidos, de modo a obter uma ajuda de custo para as suas produções (afinal, não dá para ficar bancando sempre a bebedeira alheia, né?!)... isso é muito comum no meio cervejeiro.... mas tem um limite.... e o limite é justamente o limite moral e ético!!!

ou seja, enquanto estamos falando de uma brincadeira, da tia do amigo que faz doce de jaca no sítio e ele traz para o pessoal porque é muito bom, da conhecida que faz cookies e vende para os colegas no trabalho, dos amigos que se "cotizam" ou "compram" a cerveja do amigo para que este não fique no prejuízo, é uma coisa... outra coisa é criar marca, criar página no facebook, no instagram, oferecer seu "produto" em venda, com "data de validade", para que esse comércio de 1/3, 1/4 ou 1/20 da sua produção te traga algum ganho financeiro (mesmo que revertido para o próprio hobby)... aí já envolve uma questão ética... e é essa questão ética que está sendo discutida aqui.

nosso hobby está crescendo... muitos cervejeiros iniciam o hobby já se imaginando comerciantes, vendedores de cerveja no futuro... e acreditam que essa venda "por fora", da cerveja produzida em panela, sem qualquer regulamentação, é apenas um início, uma porta de entrada para uma posterior ampliação/legalização da sua produção... uma vez que a questão legal está dada (ou seja, ou atende ou não atende), temos aqui uma oportunidade de discutir o limite ético entre o caseiro e o comerciante.

embora já existam normas e regras voltadas especificamente para os produtores caseiros, isso ainda é certa novidade no mundo cervejeiro (até então dominado por grandes empresas)... discutir o limite ético entre a produção caseira e o comerciante, portanto, pode - no meu entendimento - contribuir até mesmo para uma maior adequação das normas que recaem sobre a produção de cerveja artesanal no Brasil... ou, no mínimo, vai ajudar a quem está começando a entender o que é "certo" ou "errado" nesse contexto...
Certo e errado oq rapaz, se toca!
Um rabisco num guardanapo sujo é sua régua moral? Por isso vivemos nesse país de iniquidades.
 
"bomba de máquina de lavar" faz mal ?? :-0
Rafael. Não é o ideal, mas muitos a utilizam... procure substitui-la assim que possível, por uma adequada!!!
O referido é relativamente a utilização para fins comerciais....
Mas no tocante ao assunto do post. Penso que se existem regras, elas devem ser cumpridas... doa a quem doer.
Embora considere que há regramentos em excesso no nosso país. O que é uma questão ideológica/econômica dos governos passados. Quanto mais regras, mais chance de haver corrupção aos que operam os órgãos de controle. Quanto mais regra, menos pessoas conseguirão empreender, gerar emprego e tirar do estado a tutela pelos menos favorecidos.... etc, essa discussão vai longe.
Mas relativamente à cerveja, minha opinião é a que citei acima... se há regras, devem ser seguidas, infelizmente.
Devemos tentar mudá-las ou criar meios para isso...
 
Rafael. Não é o ideal, mas muitos a utilizam... procure substitui-la assim que possível, por uma adequada!!!
O referido é relativamente a utilização para fins comerciais....
Mas no tocante ao assunto do post. Penso que se existem regras, elas devem ser cumpridas... doa a quem doer.
Embora considere que há regramentos em excesso no nosso país. O que é uma questão ideológica/econômica dos governos passados. Quanto mais regras, mais chance de haver corrupção aos que operam os órgãos de controle. Quanto mais regra, menos pessoas conseguirão empreender, gerar emprego e tirar do estado a tutela pelos menos favorecidos.... etc, essa discussão vai longe.
Mas relativamente à cerveja, minha opinião é a que citei acima... se há regras, devem ser seguidas, infelizmente.
Devemos tentar mudá-las ou criar meios para isso...

Nossa, deu uma misturada legal...

Regras sanitárias existem para evitar danos à saúde do consumidor, nada a ver com "ideologia / governos passados / tutela do estado / etc..."
Muito pelo contrário, se deixar nas mãos das mega empresas e multinacionais a "autorregulação do mercado" (ficção) é que o povo se ferra mesmo.

As grande maioria das grandes empresas nem pisca para acrescentar ingredientes nocivos à saúde se for tornar o produto mais saboroso, mais atraente visualmente ou mais durável na prateleira. Estas empresas contam com times de advogados e lobistas para enterrar qualquer ação que coloque em cheque a segurança de seus produtos, ou a associação destes com danos à saúde.

As mega empresas atuam junto ao governo para criar regras que dificultem que as pequenas prosperem, não querem concorrência, por menor que seja.

E sim, bomba de máquina de lavar exposta a temperaturas elevadas libera compostos tóxicos na cerveja que podem trazer sérios danos à saúde no médio e longo prazo se houver o consumo regular.
 
Nossa, deu uma misturada legal...

Regras sanitárias existem para evitar danos à saúde do consumidor, nada a ver com "ideologia / governos passados / tutela do estado / etc..."
Muito pelo contrário, se deixar nas mãos das mega empresas e multinacionais a "autorregulação do mercado" (ficção) é que o povo se ferra mesmo.

As grande maioria das grandes empresas nem pisca para acrescentar ingredientes nocivos à saúde se for tornar o produto mais saboroso, mais atraente visualmente ou mais durável na prateleira. Estas empresas contam com times de advogados e lobistas para enterrar qualquer ação que coloque em cheque a segurança de seus produtos, ou a associação destes com danos à saúde.

As mega empresas atuam junto ao governo para criar regras que dificultem que as pequenas prosperem, não querem concorrência, por menor que seja.

E sim, bomba de máquina de lavar exposta a temperaturas elevadas libera compostos tóxicos na cerveja que podem trazer sérios danos à saúde no médio e longo prazo se houver o consumo regular.
Nada a ver com ideologia/governos passados/tutela do estado/ etc....???
Então compare as regras sanitárias de países como a Inglaterra e EUA no que concerne à produção de cerveja (e demais produtos alimentícios) e notará a diferença de países liberais em comparação ao pobre Brasil quase socialista que vivemos.... em que nos são impostas regras e leis que dizem ser para nosso bem, sqn!!!
A questão dos lobistas das grandes empresas está ligada diretamente a esta ideologia!!!
Abraços
 

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