Bom dia!
Dias atrás li uma postagem num grupo de whatsapp a respeito desse projeto de lei ou lei (não sei se foi sancionada) aqui no estado do RJ e o texto da mesma dizia que o MAPA iria transferir para a Vigilância Sanitária municipal a questão da verificação se está tudo em conformidade em relação ao que é exigido.
Então, mas essa lei não fala isso.Vou anexar ela aqui...
Na seção 2 a lei fala de licenciamento sanitário, e isso está gerando esse entendimento, que eu acho precipitado ...
Primeiro, quando há atendimento ao público como alguns casos tratados pela lei (brewpub etc) a vigilância sanitária já atua no local! Lembra que eu falei que um brewpub tem CNAE de fábrica e bar?! Bar é competência da vigilância sanitária. O MAPA registra a unidade produtiva. Não vai olhar se o salaminho do seu brewpub tá vencido.
E também, a lei não fala que a vigilância vai assumir a função do MAPA. O que está na lei é:
Art. 4º Fica o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção
Agropecuária - IVISA Rio ou órgão afim, responsável pela edição e adoção de normas e critérios
específicos que precedem o licenciamento sanitário.
Parágrafo único. As normas e critérios para o registro de estabelecimento, registro de produtos e inspeção sanitária
deverão ser estabelecidas em regulamentação específica.
É que político é foda!!! Kkkkk Olha o Jabuti aí
@pedcana!!!
A lei cita registro de estabelecimento e produtos, que é competência do MAPA, mas joga pro alto. Não diz que tá mudando nada... Vamos ver até onde vai o Jabuti.
Agora vou colar aqui parte de um artigo escrito por uma auditora do MAPA para a ABRACERVA, sobre a competência do MAPA para fiscalizar fabricação de bebidas.
"A Portaria nº. 562, de 11 de abril de 2018, em seu art. 155, define como competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – Dipov, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, do Mapa a fiscalização e inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de bebidas, de vinhos e de derivados da uva e do vinho.
Quem fiscaliza a produção e o comércio de Bebidas?
É estabelecida pela Lei nº. 8.918, de 1994, art. 1º, a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em todo o território nacional."
Como você pode ver, existe legislação federal que confere ao MAPA a competência de fiscalização de bebidas. Uma lei municipal não tem poder para mudar isso.