Entendo mas a sua informação está ultrapassada. Há poucos meses atras o Tribunal Regional Federal da 4 região (RS, SC e PR) decidiu que encomendas até U$ 100, independente se o remetente eh pessoa física ou jurídica são isentas de imposto, bastando apenas que o destinatário seja pessoa física. Se a Receita taxar, tem que entrar com uma ação de inexigibilidade de cobrança de tributo contra a União, no Juizado Especial Federal, com pedido de antecipação de tutela. O juiz dá uma liminar que te autoriza a ir lá no Correio retirar o objeto sem pagamento de tributo. No decorrer da ação, a própria Receita Federal admite a procedência do pedido e até mesmo deixa de apresentar contestação. Isso eh coisa bem recente, coisa de 3 ou 4 meses atras. Eu já ganhei uma ação igual a essa, e mais 2 ou 3 amigos que entraram também ganharam. Atenção para o fato de isso ser na jurisdição do TRF4 (estados citados acima). Não sei como eh a situação nos outros TRFs. Qualquer um do povo pode entrar com esta ação, não precisa advogado, não há audiência, e tudo corre em processo eletrônico via internet. Só eh preciso ir até ao TRF uma única vez, para fazer o cadastro necessário para utilizar o sistema E-proc.
Já fui advogado e posso ajudar e passar os modelos pra qualquer um que queira entrar com esta ação. Não cobro nada.
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